Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA PARA OS PARCEIROS COMERCIAIS DA PLAUD

Para todos os Parceiros Comerciais (incluindo fornecedores, vendedores, empreiteiros, consultores, agentes, distribuidores, revendedores, clientes, consumidores e outros terceiros)

Data de entrada em vigor: 10 de janeiro de 2026
Versão: 1.0

Este CÓDIGO DE CONDUTA DO PARCEIRO DE NEGÓCIOS DA PLAUD é vinculativo para os Parceiros de Negócios a partir de cada um dos seguintes eventos: (a) assinatura deste documento por um representante do Parceiro de Negócios; (b) assinatura de um contrato que incorpore uma ligação ou referência a este documento; ou (c) fornecimento contínuo de bens ou serviços à Plaud após a receção deste documento (ou de uma ligação para o mesmo) por e-mail ou outros meios escritos.

© 2025 Plaud Inc. e suas afiliadas. Todos os direitos reservados.

Resumo dos principais compromissos

Este resumo destaca os principais compromissos. Os Parceiros Comerciais devem ler e cumprir integralmente o Código de Conduta, bem como todos os acordos e leis aplicáveis.

Conformidade legal

  • Cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​(incluindo aqueles com alcance extraterritorial).
  • Manter registos contabilísticos precisos e cooperar com auditorias e avaliações legais.

Ética e integridade

  • Conduza os negócios com honestidade e justiça; evite práticas enganosas ou pouco éticas.
  • Proteger a reputação e a boa vontade da Plaud nas comunicações públicas.

Combate à corrupção e ao suborno

  • Respeite todas as leis anticorrupção/anti-suborno (por exemplo, a FCPA dos EUA, a Lei do Suborno do Reino Unido).
  • Nunca ofereça, dê, solicite ou aceite benefícios indevidos, subornos ou pagamentos de facilitação.
  • Divulgue imediatamente quaisquer conflitos de interesse.

Controlos comerciais e sanções

  • Cumprir os controlos de exportação e as sanções económicas (ONU, UE, OFAC/BIS dos EUA, Reino Unido e outros).
  • Não negoceie com pessoas ou entidades sancionadas.
  • Não desvie produtos/tecnologia para usos, pessoas, entidades ou destinos proibidos.
  • Não forneça serviços, produtos ou tecnologia à Plaud em violação das leis.
  • Notifique imediatamente a Plaud sobre qualquer risco de sanções ou inclusão na lista de sanções.

Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

  • Cumprir os requisitos de AML/ATF e manter a integridade financeira.

Privacidade, segurança da informação e confidencialidade.

  • Proteja as informações pessoais e confidenciais; utilize-as apenas conforme autorizado para trabalhos relacionados com a Plaud.
  • Caso atue como subcontratante de dados, implemente as salvaguardas necessárias (incluindo a notificação de violação de dados no prazo de 24 horas) e garanta a conformidade da Plaud.

Direitos humanos e trabalho

  • Respeitar os direitos humanos; proibir o trabalho forçado, o tráfico de seres humanos e o trabalho infantil.
  • Garantir ambientes de trabalho não discriminatórios e respeitar a liberdade de associação; cumprir as leis laborais relativas a salários e horários de trabalho.

Saúde, segurança e ambiente

  • Garantir condições de trabalho seguras; gerir riscos e emergências.
  • Respeitar as leis ambientais; reduzir a poluição e o impacto ambiental sempre que possível.

Responsabilidade da cadeia de abastecimento

  • Transmita os requisitos comparáveis ​​aos subcontratados e fornecedores e realize a devida diligência adequada.
  • Cooperar com as ações corretivas e de remediação quando surgem problemas.

Fale e coopere

  • Denuncie quaisquer suspeitas de violações e coopere com investigações e pedidos regulamentares (conforme permitido por lei).
  • Manter as proteções contra retaliações para denúncias de boa-fé.

Código de Conduta para Parceiros Comerciais

Aplica-se à Plaud Inc. e a todas as suas Filiais ("Plaud") e a todos os Parceiros Comerciais (conforme definido abaixo).

1. Objetivo

A Plaud está comprometida com os mais elevados padrões de integridade, conduta lícita e práticas comerciais responsáveis. Este Código descreve as expectativas da Plaud em relação à forma como os Parceiros Comerciais conduzem os seus negócios ao trabalhar com a Plaud e/ou representá-la em qualquer função.

2. Âmbito de aplicação e aplicabilidade

2.1 A quem se aplica o presente

O presente Código aplica-se a todos os terceiros que forneçam produtos ou serviços à Plaud ou que, de alguma forma, façam negócios com a Plaud, incluindo (sem limitação): fornecedores, fabricantes, vendedores, empreiteiros, consultores, empresas de serviços profissionais, agentes, assessores, distribuidores, revendedores, representantes de vendas, parceiros de canal, parceiros de implementação, fornecedores de logística, fornecedores de outsourcing, parceiros de joint-venture, clientes, consumidores e outros terceiros (cada um, um “Parceiro Comercial”).

2.2 Linha de base de conformidade

Os Parceiros Comerciais devem (a) cumprir o presente Código, (b) cumprir todas as leis, regras, regulamentos e ordens governamentais aplicáveis ​​em todas as jurisdições onde operam, incluindo leis com alcance extraterritorial, e (c) ser abertos e cooperantes com os reguladores que aplicam tais leis.

2.3 Fluxo descendente

Os Parceiros Comerciais devem impor obrigações substancialmente semelhantes aos seus próprios colaboradores, subcontratados, agentes e fornecedores envolvidos em trabalhos para a Plaud, e continuam responsáveis ​​pelo cumprimento dessas obrigações em relação a trabalhos relacionados com a Plaud.

2.4 Prioridade do contrato

Este Código complementa as obrigações contratuais. Se um acordo Plaud impuser requisitos mais rigorosos do que os previstos no presente Código, prevalecerão os requisitos mais rigorosos.

3. Definições

Afiliada(s) : Qualquer entidade que direta ou indiretamente controla, é controlada por, ou está sob controlo comum com a Plaud Inc.

Legislação aplicável : Todas as leis, regulamentos, orientações, normas e ordens governamentais vinculativas aplicáveis ​​a nível internacional, nacional, regional e local.

Informação pessoal : Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, incluindo (quando aplicável) dados pessoais tal como definidos pelas leis de proteção de dados relevantes.

Pessoal do Parceiro Comercial : Os administradores, executivos, funcionários, contratados, agentes, representantes, subcontratados e fornecedores autorizados do Parceiro Comercial envolvidos em atividades relacionadas com o Plaud.

Conteúdo Perigoso : Conteúdo relacionado com política, religião, insultos, boatos, intimidação, violência, etnia, raça, conteúdo que possa ser considerado inapropriado, pornografia, obscenidade ou outras declarações, vídeos ou imagens ofensivas, extremistas ou ilegais.

4. Ética e integridade

4.1 Negociação justa e honesta

Os parceiros comerciais devem agir de forma ética e íntegra, evitar fraudes e conduzir os negócios de forma a refletir-se positivamente na reputação e na boa vontade da Plaud.

4.2 Registos precisos

Os Parceiros Comerciais devem manter registos completos, precisos e verídicos relacionados com o negócio da Plaud (incluindo faturas, documentação de suporte e registos de transações) e não devem criar entradas falsas, enganosas ou artificiais.

4.3 Ausência de práticas enganosas ou não éticas

Os Parceiros Comerciais não devem envolver-se em práticas enganosas, fraudulentas, ilegais, difamatórias, obscenas ou não éticas, e devem garantir que a sua conduta não faz com que a Plaud viole a legislação aplicável ou os códigos do setor.

5.º Combate à corrupção e ao suborno

5.1 Conformidade com as leis anticorrupção

Os parceiros comerciais devem cumprir todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, incluindo (quando aplicável) a Lei de Práticas de Corrupção no Estrangeiro dos EUA (FCPA) e a Lei de Suborno do Reino Unido.

5.2 Proibição de prestações indevidas

Os Parceiros Comerciais não devem, direta ou indiretamente, solicitar, oferecer, prometer, autorizar, dar ou aceitar qualquer coisa de valor para obter uma vantagem indevida ou influenciar qualquer decisão (incluindo com os funcionários da Plaud, clientes da Plaud, fornecedores, autoridades governamentais ou terceiros). Os benefícios proibidos incluem, entre outros: descontos (explícitos ou implícitos), dinheiro, cartões-presente, artigos físicos, títulos, viagens, alojamento, entretenimento (como banquetes ou passeios) ou outros benefícios materiais ou imateriais — exceto quando expressamente permitido num contrato escrito e em conformidade com a legislação aplicável.

5.3 Controlos de presentes e entretenimento

Os Parceiros Comerciais não devem oferecer ou aceitar presentes ou qualquer outra coisa de valor para obter vantagens ou influência indevidas e devem garantir que quaisquer presentes/hospitalidade permitidos são: (a) razoáveis ​​e apropriados, (b) pouco frequentes, (c) transparentes e devidamente registados, (d) não em dinheiro ou equivalente em dinheiro e (e) em conformidade com a legislação aplicável.

5.4 É proibido agir ilegalmente em nome da Plaud.

Os Parceiros Comerciais não podem agir em nome da Plaud, nem em seu benefício, de qualquer forma que viole a legislação aplicável ou as normas da indústria aplicáveis.

5.5 Controlo do subcontratado

Os Parceiros Comerciais devem garantir que os seus colaboradores, afiliados e subcontratados cumprem esta secção anticorrupção.

6.º Conflitos de interesse

6.1 Evitar conflitos

Os parceiros comerciais devem evitar qualquer relação, transação ou atividade que crie (ou pareça criar) um conflito com a manutenção de uma relação comercial objetiva e justa com a Plaud.

6.2 Divulgação

Os parceiros comerciais devem divulgar imediatamente à Plaud qualquer conflito de interesses real ou potencial, sem demora indevida, incluindo relações pessoais com os colaboradores da Plaud que possam influenciar a tomada de decisões.

7. Conformidade com as leis da concorrência/antitruste

Os parceiros comerciais devem cumprir rigorosamente as leis de concorrência/antitruste aplicáveis ​​e não devem envolver-se em atividades ou acordos anticoncorrenciais (por exemplo, fixação de preços, manipulação de concursos, partilha de mercado) e devem opor-se a cartéis ilegais.

8. Comunicações responsáveis ​​e restrições de conteúdo

8.1 Ausência de conteúdo prejudicial ou ilegal

Os parceiros comerciais não devem publicar, divulgar ou envolver-se em atividades que envolvam conteúdos perigosos.

8.2 Sem danos para a reputação

Os Parceiros Comerciais não devem envolver-se em atividades que afetem negativamente a reputação, o prestígio ou os interesses da Plaud, incluindo a publicação de comentários desfavoráveis ​​sobre a Plaud ou as suas Afiliadas nas redes sociais ou noutros canais, exceto para denúncias legais, atividades protegidas ou divulgações exigidas ou protegidas por lei.

8.3 Salvaguarda da conformidade

Os parceiros comerciais devem garantir que as suas comunicações públicas e conduta não fazem com que a Plaud viole a legislação aplicável ou os códigos do setor.

9. Controlos comerciais, controlos de exportação e sanções económicas

9.1 Conformidade com as sanções e controlos comerciais

Os parceiros comerciais devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​em matéria de controlos comerciais, controlos de exportação e sanções económicas, incluindo os administrados/aplicados pelas Nações Unidas, pela UE e pelos seus Estados-Membros, pelos Estados Unidos (incluindo o OFAC e o BIS) e pelo Reino Unido ("Leis de Sanções").

9.2 Não negociar com partes sancionadas (Garantia do Parceiro Comercial)

Os Parceiros Comerciais declaram e garantem que nem eles nem os seus colaboradores são alvos de leis de sanções, e que não possuem ou controlam uma pessoa ou entidade sancionada, nem são propriedade ou controlados por uma pessoa ou entidade sancionada.

9.3 Proibição de utilização/desvio de recursos.

Os Parceiros Comerciais não deverão utilizar, direta ou indiretamente, quaisquer rendimentos provenientes de trabalhos relacionados com a Plaud, nem disponibilizá-los a qualquer pessoa ou entidade, de qualquer forma que resulte na violação das Leis de Sanções por qualquer das partes.

9.4 Obrigação de notificação

Os Parceiros Comerciais devem notificar imediatamente a Plaud caso tomem conhecimento de qualquer violação real ou potencial das Leis de Sanções, ou caso eles próprios ou membros da equipa do Parceiro Comercial se tornem sujeitos a sanções.

9.5 Conformidade com as normas de exportação/alfândega

Os Parceiros Comerciais devem cumprir os controlos de exportação e os regulamentos alfandegários aplicáveis ​​que regem os envios/transferências de bens, software, tecnologia e pagamentos. Os Parceiros Comerciais devem garantir que os produtos da Plaud são utilizados exclusivamente para fins lícitos, civis e não militares/não nucleares, e não devem ser utilizados para o desenvolvimento, produção ou utilização de armas de destruição maciça, sistemas de mísseis ou equipamento militar.

Os parceiros comerciais não devem revender, transbordar ou reexportar os produtos da Plaud para qualquer país, pessoa singular ou coletiva sujeita a sanções.

Os Parceiros Comerciais garantem que o fornecimento de todos os produtos, serviços, software, tecnologia, dados técnicos e suporte relacionados com a Plaud está em total conformidade com todas as Leis de Sanções aplicáveis ​​e que nenhum destes produtos, serviços ou tecnologias são provenientes de, encaminhados por, fornecidos a ou de qualquer outra forma envolvem qualquer país, região, pessoa ou entidade sancionada, nem são utilizados de qualquer forma que resulte na violação das Leis de Sanções pela Plaud ou qualquer uma das suas Afiliadas.

10.º Combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo

Os parceiros comerciais devem cumprir todas as leis aplicáveis ​​de AML (Antilavagem de Dinheiro) e ATF (Antiterrorismo), manter a integridade financeira, manter registos contabilísticos precisos e completos e implementar medidas para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

11. Privacidade de dados, segurança da informação e confidencialidade

11.1 Conformidade geral com a privacidade e a segurança

Os parceiros comerciais devem cumprir todas as leis aplicáveis ​​de privacidade pessoal e segurança da informação, protegendo a privacidade dos indivíduos e a segurança dos ativos e informações confidenciais.

11.2 Confidencialidade da Informação Pessoal

Os Parceiros Comerciais devem manter a estrita confidencialidade sobre as Informações Pessoais dos colaboradores da Plaud e de quaisquer indivíduos relacionados com os serviços, utilizando tais informações apenas para a execução do respetivo contrato/ordem de serviço e conforme permitido pela legislação aplicável. As Informações Pessoais fornecidas pela Plaud devem ser tratadas como Informações Confidenciais da Plaud.

11.3 Partilha intragrupo e transferência offshore

Os Parceiros Comerciais concordam que a Plaud pode partilhar informações (incluindo Informações Pessoais e entregáveis) dentro do grupo corporativo da Plaud para uma gestão unificada de informações e pode transferir tais informações para servidores no estrangeiro após a conclusão dos procedimentos exigidos pela Legislação Aplicável.

11.4 Se o Parceiro Comercial atuar como processador de dados

Quando o Parceiro Comercial processa Informações Pessoais em nome da Plaud, deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Cumprir a legislação aplicável em matéria de privacidade e segurança;
  • Manter as Informações Pessoais estritamente confidenciais (como as Informações Confidenciais da Plaud);
  • Obter consentimentos explícitos, informados e por escrito dos indivíduos, conforme exigido e instruído pela Plaud;
  • Manter registos dos consentimentos e fornecer os originais mediante solicitação;
  • Processar informações pessoais estritamente de acordo com as instruções documentadas da Plaud e a legislação aplicável;
  • Implementar e manter medidas técnicas e organizacionais adequadas, consistentes com as normas da indústria e as leis de proteção de dados aplicáveis, para proteger contra o tratamento não autorizado/ilegal e a perda, destruição ou dano acidental;
  • Auxiliar a Plaud a responder a pedidos de direitos individuais (acesso, retificação, eliminação, restrição, portabilidade, etc.);
  • Notificar a Plaud sobre qualquer violação de dados de Informações Pessoais sem demora indevida e, em qualquer caso, no prazo de 24 horas após ter tido conhecimento;
  • cooperar integralmente com a investigação da Plaud e com as suas obrigações de conformidade regulamentar/legal;
  • Reter as informações pessoais apenas durante o tempo necessário para os fins específicos da Plaud ou conforme exigido pela legislação aplicável;
  • Após a conclusão dos serviços ou a pedido da Plaud, destrua em segurança todas as Informações Pessoais e certifique a destruição;
  • indemnizar e isentar a Plaud de quaisquer reclamações e perdas cobertas decorrentes do incumprimento destas obrigações; e
  • Permitir que a Plaud audite a conformidade mediante aviso prévio razoável durante o horário de expediente, incluindo o acesso a registos, pessoal e sistemas relevantes.
  • 11.5 Proteção de ativos confidenciais

Os parceiros comerciais devem proteger os ativos e informações confidenciais da Plaud (e, quando aplicável, as informações confidenciais dos clientes da Plaud) e manter processos para salvaguardar tais informações.

11.6 Propriedade intelectual

Os parceiros comerciais devem respeitar os direitos de propriedade intelectual da Plaud e de terceiros, proteger os segredos comerciais que lhes são confiados e impedir a divulgação não autorizada.

12.º Direitos humanos, normas laborais, inclusão e diversidade

12.1 Escravatura moderna, trabalho forçado e tráfico de seres humanos

A Plaud adota uma política de tolerância zero em relação à escravatura moderna, incluindo trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho prisional involuntário, trabalho infantil, tráfico humano, servidão e qualquer forma de coação ou exploração. Os Parceiros Comerciais devem tomar medidas proativas para prevenir, identificar, mitigar e remediar os riscos de escravatura moderna nas suas próprias operações e em toda a sua cadeia de abastecimento. Todo o trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores devem ter a liberdade de abandonar o seu emprego de acordo com a legislação aplicável.

(a) Proibição do trabalho forçado e obrigatório

Os Parceiros Comerciais não devem utilizar, apoiar ou beneficiar de qualquer forma de trabalho forçado, obrigatório ou involuntário, incluindo, entre outros:

Trabalho prisional onde não seja permitido por lei ou normas internacionais;

trabalho forçado ou servidão por dívida (incluindo dívida ligada ao recrutamento);

trabalho servil;

Trabalho obtido através de coação, ameaças, intimidação ou abuso de poder;

Tráfico de seres humanos para fins de trabalho ou prestação de serviços.

Todo o trabalho deve ser voluntário e os trabalhadores devem ter a liberdade de abandonar o seu emprego após um aviso prévio razoável, de acordo com a legislação aplicável.

(b) Sem taxas de recrutamento e o recrutamento justo

Os parceiros comerciais devem garantir que:

  • Os trabalhadores não são cobrados, direta ou indiretamente, por taxas de recrutamento, colocação, médicas, de viagem, de visto ou de integração;
  • Os agentes de recrutamento ou intermediários de mão-de-obra (se utilizados) devem cumprir a legislação aplicável e o presente Código;
  • Os trabalhadores recebem termos de emprego claros e por escrito, numa língua que compreendem, antes de começarem a trabalhar;
  • As condições de trabalho não podem ser substituídas ou alteradas após a chegada de forma que seja prejudicial para o trabalhador.
  • Caso tenham sido cobradas taxas de recrutamento, os Parceiros Comerciais devem garantir o reembolso total aos trabalhadores afetados.

(c) Liberdade de circulação e de retenção de documentos

Os parceiros comerciais não devem:

  • Confiscar, reter, destruir ou restringir o acesso a documentos de identidade, passaportes, vistos, autorizações de trabalho ou bens pessoais dos trabalhadores;
  • exigir depósitos ou garantias financeiras como condição de emprego;
  • Impor restrições descabidas à circulação dos trabalhadores, incluindo fora do horário de trabalho.

12.2 Proibição do trabalho infantil e proteção dos jovens trabalhadores

Os parceiros comerciais não devem empregar trabalho infantil. A idade mínima para o emprego deve ser igual ou superior à idade mínima definida pela legislação aplicável e pelas convenções da Organização Internacional do Trabalho; o horário de trabalho para os jovens trabalhadores deve estar em conformidade com os limites aplicáveis. Os trabalhadores com menos de 18 anos não devem realizar trabalhos perigosos ou trabalho noturno.

12.3 Tratamento humano e condições de trabalho

Os Parceiros Comerciais devem tratar todos os trabalhadores com dignidade e respeito e proporcionar locais de trabalho livres de discriminação, assédio, violência, intimidação, retaliação, abuso físico, ameaças ou qualquer outro tratamento desumano, degradante ou abusivo; todas as práticas de emprego devem ser justas e estar em conformidade com a legislação aplicável. O horário de trabalho, os dias de descanso, os salários, os benefícios e as condições de trabalho devem estar em conformidade com a legislação aplicável e não devem ser utilizados como meio de coação ou controlo. Os Parceiros Comerciais devem cumprir as leis relativas a salários, benefícios e horários de trabalho; fornecer demonstrativos de pagamento claros e em tempo útil; e garantir que as horas extraordinárias estão dentro dos limites legais.

12.4 Liberdade de associação

Os parceiros comerciais devem respeitar o direito dos trabalhadores à liberdade de associação e à negociação colectiva, em conformidade com a legislação local e as normas internacionais.

13.º Saúde, segurança e bem-estar

13.1 Local de trabalho seguro

Os parceiros comerciais devem cumprir as leis de saúde e segurança aplicáveis ​​e adotar práticas para minimizar os riscos, prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro.

13.2 Gestão sistemática da saúde e segurança

Os parceiros comerciais devem manter uma abordagem sistemática de gestão da segurança com melhoria contínua, incluindo a gestão de emergências, a prevenção de incêndios e a gestão responsável dos produtos químicos.

13.3 Controlos mínimos (quando aplicável)

Quando relevante, os Parceiros Comerciais devem comunicar os riscos e os controlos, fornecer formação, disponibilizar equipamento de proteção individual adequado e manter instalações seguras, incluindo o acesso a instalações sanitárias e água potável.

14. Responsabilidade ambiental e proteção climática

14.1 Conformidade legal

Os parceiros comerciais devem cumprir as leis e licenças ambientais aplicáveis, incluindo os requisitos relativos às emissões atmosféricas, águas residuais, eliminação de resíduos e materiais perigosos.

14.2 Prevenção da poluição e redução da pegada ecológica

Os parceiros comerciais devem tomar medidas razoáveis ​​para minimizar a poluição e reduzir o impacto ambiental associado ao fornecimento de bens/serviços à Plaud, incluindo a eficiência na utilização dos recursos e a redução de resíduos sempre que possível.

14.3 Substâncias perigosas e gestão de resíduos

Os parceiros comerciais devem manusear as substâncias perigosas de forma responsável e garantir o armazenamento, transporte, eliminação, reciclagem e gestão de resíduos, emissões atmosféricas e descargas de águas residuais em conformidade com as normas.

14.4 Clima e eficiência dos recursos

Espera-se que os Parceiros Comerciais mensurem/gerissem os impactos ambientais (conforme aplicável), reduzam as emissões de gases com efeito de estufa e promovam a utilização eficiente de energia, água e matérias-primas.

15. ESG, fornecimento responsável e due diligence da cadeia de abastecimento

15.1 Conformidade com os critérios ESG

Os parceiros comerciais devem cumprir as leis aplicáveis ​​relacionadas com a ESG (Ambiental, Social e de Governação) e as normas internacionalmente reconhecidas referentes ao trabalho, direitos humanos, saúde e segurança no trabalho, trabalho forçado, trabalho infantil e proteção ambiental.

15.2 Fornecimento responsável e minerais de conflito (quando aplicável)

Espera-se que os parceiros comerciais realizem a devida diligência para identificar, prevenir e mitigar os impactos nos direitos humanos e no ambiente nas suas cadeias de abastecimento, incluindo, quando aplicável, as matérias-primas relevantes.

15.3 Due diligence e apoio à auditoria da cadeia de abastecimento

Os parceiros comerciais devem transmitir os requisitos de direitos humanos e ambientais aos seus fornecedores de primeiro nível e cooperar com as auditorias da Plaud e o planeamento da remediação sempre que surjam incidentes ou suspeitas.

15.4 Due diligence dos subcontratados/fornecedores para efeitos de sanções e ESG

Os Parceiros Comerciais devem realizar a devida diligência adequada em relação aos principais subcontratados e fornecedores para garantir a conformidade com as Leis de Sanções e os requisitos ESG/Direitos Humanos deste Código, mantendo-se responsáveis ​​pela sua cadeia de fornecimento.

16. Comunicação de preocupações, mecanismo de reclamações e não retaliação

16.1 Dever de comunicar

Os Parceiros Comerciais devem comunicar imediatamente à Plaud quaisquer violações legais, violações deste Código ou suspeitas de má conduta relacionadas com o negócio da Plaud, enviando emails para report@plaud.ai.

16.2 Consultas regulamentares e de terceiros

Caso seja permitido por lei, os Parceiros Comerciais deverão encaminhar imediatamente para a Plaud quaisquer intimações, pedidos regulamentares, consultas dos meios de comunicação social ou outros pedidos de terceiros referentes à Plaud.

16.3 Não retaliação

A Plaud não tolera retaliações ou assédio contra qualquer pessoa que, de boa-fé, reclame ou denuncie uma possível violação do presente Código de Conduta. Os Parceiros Comerciais devem proibir a retaliação contra qualquer pessoa que levante preocupações de boa-fé ou participe numa investigação.

16.4 Cooperação

Os parceiros comerciais devem cooperar integralmente com as investigações, auditorias e esforços de remediação da Plaud.

17. Auditorias, avaliações e monitorização

17.1 Direitos de avaliação

A Plaud poderá avaliar a conformidade com este Código de Conduta durante o processo de integração e em qualquer momento durante a relação comercial, incluindo a solicitação de informações por escrito, avaliações baseadas em evidências, certificações/atestados e (quando apropriado) auditorias presenciais. Os Parceiros Comerciais devem prestar a cooperação necessária e o acesso aos “Materiais de Inspeção” (livros de contabilidade, comprovativos, contratos, registos de inventário, dados do sistema). A Plaud deverá notificar com cinco (5) dias úteis de antecedência e realizar as inspeções durante o horário normal de expediente. A Plaud deverá manter a estrita confidencialidade em relação aos Materiais de Inspeção.

17.2 Ações corretivas

A Plaud poderá solicitar ações corretivas. Os Parceiros Comerciais devem implementar os planos de ação corretiva em tempo útil e apoiar a verificação da remediação.

18.º Violações, medidas corretivas e rescisão

18.1 Consequências do incumprimento

As violações deste Código poderão resultar em medidas corretivas, suspensão ou rescisão da relação contratual, sem qualquer responsabilidade por parte da Plaud. Violações graves, insanáveis ​​ou ilegais podem resultar na rescisão imediata, sem qualquer responsabilidade por parte da Plaud.

18.2 Medidas corretivas relacionadas com sanções

Caso a Plaud determine, a seu exclusivo critério, que um Parceiro Comercial violou, está a violar ou é suscetível de violar quaisquer Leis de Sanções aplicáveis, a Plaud poderá, sem aviso prévio e sem qualquer responsabilidade, suspender ou terminar a relação comercial (total ou parcialmente), cessar a execução das suas obrigações e/ou reter entregas ou pagamentos, e o Parceiro Comercial deverá indemnizar e isentar a Plaud e as suas Filiais de quaisquer perdas, multas, penalidades, danos, responsabilidades, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis ​​de advogados) decorrentes ou relacionados a tal violação ou violação prevista.

19. Agradecimentos

Os Parceiros Comerciais poderão ser obrigados a acusar a receção do presente Código e a comprometer-se a cumprir as suas normas, incluindo a garantia de conformidade por parte daqueles que atuam em seu nome.

Agradecimento ao Parceiro Comercial

O Parceiro Comercial reconhece ter recebido o Código de Conduta para Parceiros Comerciais da Plaud e compromete-se a cumprir as suas normas. O Parceiro Comercial compromete-se ainda a impor obrigações substancialmente semelhantes aos seus colaboradores, subcontratados, agentes e fornecedores envolvidos em trabalhos relacionados com a Plaud e a cooperar com as avaliações e auditorias da Plaud, conforme descrito no Código. A ausência da assinatura abaixo não afeta a validade e aplicação deste documento.

Nome Legal do Parceiro Comercial

 

Nome do signatário autorizado

 

Título

 

Assinatura

 

Data